Reforma de apartamento: por onde começar
Publicado em 5 de novembro de 2026
Por onde começar a reforma de um apartamento?
Comece definindo o que quer mudar e o que é prioridade. Depois estime o orçamento, leia a convenção e o regimento interno do prédio e avise o síndico antes da obra, com plano de reforma e responsável técnico quando a norma exigir. Só então peça propostas com o mesmo escopo, feche um contrato escrito e pague por etapa concluída. A ordem exata e os documentos dependem do tamanho da reforma: trocar acabamentos sem demolir é diferente de mexer em hidráulica e impermeabilização.
Passo a passo do planejamento
Defina o que quer e o que vem primeiro
Liste os ambientes que entram na reforma e separe o necessário do desejável. Decida também se a reforma é leve ou completa, porque isso muda custo, prazo e documentos.
Estime o orçamento antes de falar com profissional
Ter uma faixa de preço antes das visitas ajuda a perceber propostas fora da realidade e a cortar escopo, se preciso. O Idec recomenda planejar os gastos já contando com despesas extras.
Leia as regras do condomínio
Consulte a convenção, o regimento interno e o síndico. É ali que estão os horários de obra e as regras de entrada de material e de trabalhadores.
Veja se precisa de responsável técnico
Depende do serviço. Obra que altera paredes, instalações ou estrutura exige ART ou RRT. Manutenção, como pintura, não.
Compare propostas com o mesmo escopo
Mande a mesma lista de serviços e materiais para todos. Só assim dá para comparar preço e prazo de forma justa.
Feche contrato escrito e pague por etapa
Orçamento detalhado, contrato assinado, pagamento ligado ao que foi entregue e alterações por escrito.
Reforma leve ou completa: por que decidir isso primeiro
Na reforma leve não há demolição. Na reforma completa entram troca de revestimentos, hidráulica e impermeabilização, o que pede mais planejamento, mais prazo e mais conversa com o condomínio.
Se o imóvel é pequeno ou o orçamento é curto, priorize por ambiente. Para ter uma referência de preço, consulte as páginas de custo da Revitta para banheiro, cozinha, quarto e sala e reforma sem quebra-quebra.
O que o condomínio pode exigir antes da obra
O Código Civil (Lei 10.406/2002) diz no art. 1.336, II, que o condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança da edificação. O inciso III proíbe alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. O art. 1.348, IV, dá ao síndico o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno. Os horários de obra vêm do regimento interno do seu prédio, que a convenção deve prever (art. 1.334, V). Pergunte ao síndico ou à administradora.
A norma ABNT NBR 16280 trata de reformas em edificações e a edição vigente é a de 2024. Pela NBR 16280/2024, segundo o CAU/RS, reforma que altera o imóvel, como demolir ou erguer paredes, rebaixar gesso, mudar pontos elétricos ou hidráulicos ou mexer na estrutura, exige responsável técnico com ART ou RRT e plano de reforma entregue ao síndico antes do início. Manutenção que preserva o original, como pintura ou troca de revestimento sem martelete, não tem exigência legal de responsável técnico. Mesmo assim, avise o síndico: segundo o SíndicoNet, o aviso é obrigatório também na manutenção, e o regimento interno do prédio pode ter regras próprias.
- O plano de reforma reúne projeto, memorial descritivo, escopo, cronograma, identificação da empresa e dos profissionais, ART ou RRT e o planejamento do descarte de resíduos. Com a obra em andamento, a ART ou RRT precisa ser de execução.
- O síndico pede, recebe e arquiva a documentação e acompanha se a obra segue o plano. A análise técnica não cabe a ele: pelas intervenções responde o responsável técnico contratado pelo proprietário.
- Se a obra começa sem a documentação, o síndico deve buscar paralisá-la, por exemplo barrando a entrada de material e de trabalhadores, e pode comunicar as autoridades.
Quando a reforma precisa de ART ou RRT
A ART é registrada por engenheiro no Crea e o RRT por arquiteto no CAU. Na reforma que altera o imóvel, o CAU/RS orienta registro para o projeto e para a execução. O guia sobre ART para reforma de apartamento detalha os serviços de cada grupo e como conferir o registro.
Como escolher quem executa e fechar o contrato
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no art. 40, obriga o prestador de serviço a entregar orçamento prévio com o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e término. Sem outro prazo combinado, o orçamento vale por 10 dias a partir do recebimento. Depois de aprovado, ele obriga as duas partes e só muda por negociação entre elas. O art. 39, VI, proíbe executar serviço sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, salvo prática anterior entre as partes.
- Peça referências e, se puder, visite obras já feitas, como recomenda o Idec.
- No contrato, deixe claro quem compra os materiais, marcas e quantidades, o que é extra, prazos, multas por atraso e garantia.
- O guia sobre contrato de reforma mostra o que não pode faltar no documento.
Durante a obra: pagamento por etapa e registro das mudanças
O Idec sugere pagar por etapa concluída, e não por dia de serviço, porque a diária encarece quando a duração não está bem definida. Evite adiantar todo o valor e confira se os materiais entregues batem com o combinado.
Toda mudança de escopo, material ou prazo deve ficar por escrito, com o novo valor aceito pelas duas partes. Se o serviço sair malfeito ou fora do contrato, o Idec lembra que o consumidor pode exigir a reexecução, a devolução do que pagou ou o abatimento proporcional no preço.
Como funciona na Revitta
Na Revitta, você envia fotos do ambiente, vê uma prévia gratuita por IA e recebe uma estimativa de preço. Depois compara propostas de Construtores validados e escolhe. O escopo fica registrado por escrito na plataforma, e cada parcela só é liberada ao Construtor depois que a etapa é concluída e você confirma. Mudanças de prazo ou escopo passam pela plataforma, com justificativa registrada.
Perguntas frequentes
- Preciso avisar o síndico para reformar meu apartamento?
- Sim. Na reforma que altera o imóvel, o plano de reforma e a ART ou RRT vão ao síndico antes do início. Na manutenção, como pintura, não há exigência legal de responsável técnico, mas o aviso continua obrigatório, segundo o SíndicoNet. O regimento interno define horários e regras de obra.
- Reforma de apartamento antigo exige cuidados diferentes?
- As regras são as mesmas: aviso ao síndico, contrato escrito e, se a obra altera paredes, instalações ou estrutura, responsável técnico e plano de reforma. O que muda é o escopo, que depende do estado das instalações.
- Dá para reformar um apartamento pequeno por partes?
- Sim. Você pode priorizar um ambiente por vez, com orçamento próprio e aviso ao síndico a cada etapa. Planeje o conjunto antes, para não quebrar de novo algo já pronto.
- O orçamento da reforma tem validade?
- Pelo art. 40, § 1º, do CDC, se não houver prazo escrito, o orçamento vale por 10 dias a partir do recebimento. Depois de aprovado, ele obriga as duas partes.
Comece pela estimativa
Envie fotos do ambiente, veja uma prévia por IA de como pode ficar e receba a estimativa para o seu imóvel. A visualização é gratuita.
Fazer minha estimativaFontes
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do Procon da sua cidade.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 39 e 40 (Planalto)
- Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.336 e 1.348 (Planalto)
- Caderno técnico Condomínios, edição maio/2025, com base na NBR 16280/2024 (CAU/RS)
- 10 anos da Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280 (SíndicoNet, 2024)
- Vai reformar a casa? Conheça os seus direitos (Idec)