Pedreiro abandonou a obra: o que fazer
Publicado em 5 de novembro de 2026
O pedreiro sumiu e deixou a obra pela metade. O que eu faço?
Primeiro, guarde as provas: orçamento ou contrato, conversas, comprovantes de pagamento e fotos datadas da obra. Depois, envie uma notificação por escrito pedindo a retomada até uma data definida. Sem resposta, você pode exigir o cumprimento ou rescindir o contrato com restituição do que adiantou, além de perdas e danos, com base no Código Civil e, quando houver relação de consumo, no CDC. O canal depende de quem você contratou e do valor envolvido: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado Especial Cível.
Passo 1: reúna as provas antes de qualquer conversa
Orçamento e contrato
Separe o contrato, se houver, e o orçamento. Pelo art. 30 do CDC, a informação precisa enviada por qualquer meio integra o contrato. Um orçamento mandado por mensagem também conta.
Conversas
Exporte a conversa do WhatsApp com mídia, salve os áudios e faça capturas de tela com data e número visíveis.
Pagamentos
Junte comprovantes de Pix, transferências, recibos e notas de material. Anote o que cada pagamento cobria, se isso foi combinado.
Estado da obra
Fotografe e filme cada ambiente com data, em plano aberto e em detalhe. Registre o que ficou pela metade, o que parece mal feito e o material deixado no local.
O art. 40 do CDC exige orçamento prévio com valor da mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas de início e término. Depois de aprovado, ele obriga as duas partes e só muda por nova negociação (art. 40, §2º).
Passo 2: notifique por escrito e dê um prazo
Escreva uma mensagem objetiva com o que foi combinado, quanto você pagou, o que está pronto, o que falta e o pedido de retomada até uma data específica. Diga o que fará se não houver resposta. Envie por WhatsApp e e-mail e, se tiver o endereço, por carta com aviso de recebimento.
Esse registro tem efeito legal. Pelo art. 397, parágrafo único, do Código Civil, quando não há prazo fixado, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial. E, para defeitos no serviço, o art. 26, §2º, I, do CDC diz que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede a perda do prazo de reclamar até a resposta negativa.
O que a lei garante quando a obra é abandonada
O Código Civil trata a reforma por empreitada. Pelo art. 624, se o empreiteiro suspende a obra sem justa causa, responde por perdas e danos. O art. 475 permite à parte lesada pedir o fim do contrato ou exigir o cumprimento, com indenização nos dois casos. Aqui entra o "depende": o art. 625 permite ao empreiteiro suspender a obra por culpa do dono ou força maior, por dificuldades imprevisíveis de execução que a tornem excessivamente onerosa quando o dono recusa o reajuste, ou por modificações exigidas pelo dono desproporcionais ao projeto. Se havia parcela atrasada ou mudança de escopo, a análise muda.
- Recusa em cumprir a oferta, como o orçamento enviado (CDC, arts. 30 e 35): você escolhe entre exigir o cumprimento, aceitar serviço equivalente ou rescindir com restituição do valor antecipado, atualizado, mais perdas e danos.
- Parte feita com defeito (CDC, art. 20): você escolhe entre reexecução sem custo, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
- A reexecução pode ser feita por terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor (CDC, art. 20, §1º).
Procon, consumidor.gov.br, Juizado ou polícia: qual caminho usar
O art. 3º do CDC define fornecedor como pessoa física ou jurídica que presta serviços, e o §2º define serviço como atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração. A lei não exige CNPJ. A diferença está nos canais. O consumidor.gov.br só recebe reclamação contra empresa cadastrada no site, e não substitui o Procon. Um pedreiro informal não estará lá. O Procon de Belo Horizonte atende quem contratou serviço para uso próprio, mas não trata de indenização por danos nem de casos que exigem perícia ou testemunhas. Se o prestador é autônomo, confirme com o Procon da sua cidade.
Para reaver dinheiro ou pedir indenização, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível. Pela Lei 9.099/1995, ele julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos (art. 3º, I). Até 20 salários mínimos, você pode ir sem advogado (art. 9º). O pedido pode ser oral (art. 14), não há custas no primeiro grau (art. 54) e o recurso exige advogado (art. 41, §2º).
Boletim de ocorrência faz sentido quando há indício de golpe. O art. 171 do Código Penal descreve estelionato como obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro por meio fraudulento. Atraso, briga sobre escopo ou serviço mal feito, sem fraude, são questões do contrato.
Como retomar a obra com outro profissional sem perder provas
Registre antes de mexer
Faça o registro completo do Passo 1 antes que o novo profissional desmonte ou cubra qualquer coisa. Depois de refeito, o defeito não pode mais ser mostrado.
Peça uma avaliação por escrito
Peça ao novo profissional que descreva o que encontrou, o que precisa ser refeito e o que falta, com orçamento separado para cada item.
Avise o profissional anterior
Se o prazo da notificação venceu sem resposta, comunique por escrito que a obra será concluída por outra pessoa. Assim fica claro que você não impediu a retomada.
Guarde os novos custos
Orçamentos, notas e comprovantes da conclusão ajudam a calcular as perdas e danos.
Como evitar que a obra pare no meio
- Tenha orçamento ou contrato escrito com escopo, materiais, valor, forma de pagamento e datas, como pede o art. 40 do CDC.
- Pague por etapa concluída e conferida, não por promessa.
- Evite adiantar valores grandes. Para material, prefira comprar você mesmo ou pagar contra nota.
- Registre por escrito qualquer mudança de escopo ou prazo, com o novo valor.
Como funciona na Revitta
Na Revitta, o pagamento é dividido em parcelas ligadas a etapas da obra. Cada parcela só é liberada ao Construtor depois que a etapa é concluída e você confirma na plataforma. O escopo fica registrado por escrito, e mudanças de prazo ou escopo passam pela plataforma com aviso e justificativa. Se houver divergência, a Revitta media com base no combinado. O Construtor validado é o responsável pela obra.
Perguntas frequentes
- Pedreiro pegou o dinheiro e abandonou a obra: é crime?
- Depende. Se houve fraude desde o início, como nome falso ou obra que nunca seria feita, pode haver estelionato (art. 171 do Código Penal) e cabe boletim de ocorrência. Se a obra começou e parou por atraso ou desacordo, a questão é contratual.
- Empreiteiro sumiu com o dinheiro: como recuperar?
- Reúna provas, notifique por escrito com prazo e, sem resposta, procure o Juizado Especial Cível. O Código Civil (arts. 475 e 624) e, havendo relação de consumo, o CDC (art. 35, III) permitem rescindir e pedir de volta o valor adiantado, com perdas e danos.
- Preciso de advogado para processar o pedreiro?
- No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, não (Lei 9.099/1995, art. 9º). Acima disso, até 40 salários mínimos, sim. Para recorrer da sentença, também (art. 41, §2º).
- Posso chamar outro pedreiro para terminar a obra?
- Pode, depois de registrar o estado da obra com fotos e vídeos datados e notificar o primeiro profissional. O CDC permite reexecução por terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor (art. 20, §1º).
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Fazer minha estimativaFontes
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do Procon da sua cidade.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 3º, 20, 26, 30, 35 e 40 (Planalto)
- Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 397, 475, 624 e 625 (Planalto)
- Lei dos Juizados Especiais, Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 14, 41 e 54 (Planalto)
- Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, art. 171 (Planalto)
- Consumidor.gov.br: conheça o serviço
- Procon Belo Horizonte: atendimento e documentos (Prefeitura de BH)