Guias de reforma

    O que precisa ter no contrato de reforma

    Publicado em 5 de novembro de 2026

    O que não pode faltar no contrato de reforma?

    O contrato de reforma precisa identificar as partes e o endereço da obra, detalhar o escopo e os materiais, dizer quem compra o material, trazer o valor com pagamento por etapa, as datas de início e término, multa por atraso, garantia, a regra para mudanças por escrito e o que acontece se a obra for interrompida. O orçamento tem conteúdo mínimo no art. 40 do CDC. O nível de detalhe depende do tamanho da obra: trocar um piso pede menos cláusulas que uma reforma completa com elétrica e hidráulica.

    Por que fazer contrato mesmo com um pedreiro de confiança

    Acordo de boca funciona até a primeira dúvida: o que estava incluído, quem compraria a argamassa, quando a obra termina. O contrato não é sinal de desconfiança. Ele registra o que as duas partes entenderam e protege também o profissional.

    O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais orienta evitar acordos verbais e fazer um contrato detalhado, assinado pelas duas partes. O CDC considera prática abusiva executar serviço sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, ressalvadas práticas anteriores entre as partes (art. 39, VI).

    Checklist: cláusulas essenciais do contrato de reforma

    • Partes: nome, documento e endereço de quem contrata e de quem executa.
    • Endereço da obra e ambientes incluídos.
    • Escopo por ambiente: o que está incluído e o que não está.
    • Materiais: marca, referência, cor, dimensões, quantidade e substituto aceito.
    • Quem compra o material e quem responde pela qualidade e quantidade.
    • Valor da mão de obra separado do material, e o que é cobrado à parte.
    • Pagamento por etapa, com o que precisa estar pronto para cada parcela.
    • Datas de início e término.
    • Mudança de escopo, preço ou prazo só por aditivo escrito e assinado pelos dois.
    • Multa por atraso na obra e por atraso no pagamento.
    • Responsabilidade técnica: profissional responsável e ART ou RRT, quando houver serviço de engenharia ou arquitetura.
    • Garantia: prazo e o que cobre.
    • Limpeza e entulho: quem contrata a caçamba e quem entrega o imóvel limpo.
    • Rescisão: o que é pago e devolvido se a obra for interrompida.
    • Foro: a cidade onde uma eventual disputa judicial será discutida.
    • Assinatura das partes e, se possível, de duas testemunhas.

    O que o CDC diz sobre o orçamento da reforma

    Pelo art. 40 do CDC, o fornecedor de serviço deve entregar orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e término. Salvo combinação em contrário, o valor orçado vale por 10 dias a partir do recebimento (§ 1º).

    Depois de aprovado, o orçamento obriga as duas partes e só muda por livre negociação (§ 2º). O consumidor não responde por acréscimos de serviços de terceiros fora do orçamento (§ 3º). O Idec recomenda, ao aprovar, assinar, escrever "aprovo" e datar. Toda mudança posterior deve ficar por escrito, para provar que a negociação aconteceu.

    O que o Código Civil diz sobre empreitada (arts. 610 a 626)

    • Art. 610: o empreiteiro pode entrar só com o trabalho ou com trabalho e materiais. Fornecer material não se presume, por isso o contrato precisa dizer quem compra.
    • Arts. 611 e 612: se o empreiteiro fornece o material, os riscos são dele até a entrega. Se entrou só com mão de obra, os riscos sem culpa dele ficam com o dono.
    • Art. 614: obra feita por partes permite pagamento proporcional ao executado, e o que foi pago se presume verificado.
    • Arts. 615 e 616: o dono pode recusar a obra feita fora do combinado ou das regras técnicas, ou recebê-la com abatimento.
    • Art. 618: em edifícios e construções consideráveis, o empreiteiro responde por 5 anos pela solidez e segurança. Se a reforma se enquadra depende do porte e do serviço.
    • Art. 619: quem segue um plano aceito não cobra acréscimo por mudanças sem instrução escrita do dono, salvo se o dono acompanhou a obra e nunca protestou.
    • Arts. 623 e 624: o dono pode suspender a obra pagando o que foi feito e uma indenização razoável. O empreiteiro que suspende sem justa causa responde por perdas e danos.

    Por que não pagar a reforma toda adiantada

    O Procon da Assembleia de Minas orienta evitar adiantamentos. Se houver, o valor deve estar no contrato, ser o mais baixo possível e ter recibo. O Idec recomenda pagar por etapa concluída, e não por dia de serviço. E pelo art. 614, § 1º, do Código Civil, o que foi pago se presume verificado: pagar antes de conferir enfraquece sua posição se aparecer defeito.

    1. Divida a obra em etapas

      Demolição, instalações, revestimentos, acabamento.

    2. Descreva a entrega de cada etapa

      Escreva o que precisa estar pronto para liberar a parcela correspondente.

    3. Confira antes de pagar

      Veja o serviço no local e compare com o escopo e os materiais combinados.

    4. Guarde recibos e registros

      Recibo de cada parcela, fotos da etapa e aditivos assinados.

    Quando chamar um advogado e onde reclamar

    Este guia é uma lista do que conferir, não um modelo pronto. Em contratos maiores, como reforma completa, mudança em instalações ou valores altos, vale pedir que um advogado revise antes de assinar.

    Se o serviço vier com defeito, o art. 20 do CDC permite exigir a reexecução sem custo, a devolução do valor pago com correção ou um abatimento. O prazo para reclamar de defeito aparente é de 30 dias para serviço não durável e 90 dias para durável, contado do fim do serviço; no defeito oculto, conta de quando ele aparece (art. 26). Para reclamar, leve contrato, orçamento e recibos ao Procon do município.

    Como funciona na Revitta

    Na Revitta, o escopo da obra (o que será feito, materiais e acabamentos) é combinado entre você e o Construtor e fica registrado por escrito na plataforma. O pagamento é dividido em parcelas por etapa, liberadas só depois que você confirma a conclusão. Mudanças de prazo ou escopo passam pela plataforma com justificativa registrada. O Construtor é o responsável legal e técnico pela obra e pela garantia.

    Perguntas frequentes

    Existe modelo de contrato de reforma residencial?
    Existem modelos na internet, mas o conteúdo certo depende da obra. Mais útil que copiar um modelo é conferir o checklist deste guia. Em obras maiores, peça a revisão de um advogado.
    Contrato de reforma com pedreiro: o que ele pode cobrar a mais no meio da obra?
    O orçamento aprovado obriga as duas partes e só muda por livre negociação (CDC, art. 40, § 2º). Pelo Código Civil, acréscimo por mudança depende de instrução escrita do dono, salvo se ele acompanhou a obra e nunca protestou (art. 619). Registre toda mudança em aditivo assinado.
    Contrato de reforma de apartamento precisa de ART?
    Depende do serviço. Pela Lei 6.496/1977, art. 1º, todo contrato de obra ou serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia está sujeito à ART, que define o responsável técnico. Se a reforma envolve esse tipo de serviço, inclua no contrato quem é o profissional e a ART.
    Quanto pagar de entrada no contrato de reforma?
    O CDC e o Código Civil não fixam um valor de entrada. O Procon da Assembleia de Minas orienta evitar adiantamento e, se houver, deixá-lo no contrato e no menor valor possível.

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    Fontes

    Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do Procon da sua cidade.

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