Reforma de apartamento precisa de ART?
Publicado em 5 de novembro de 2026
Minha reforma de apartamento precisa de ART?
Depende do que será feito. Pela NBR 16280/2024, segundo o CAU/RS, reforma que altera o imóvel, como demolir ou erguer paredes, rebaixar gesso, mudar pontos elétricos ou hidráulicos ou mexer na estrutura, exige responsável técnico com ART ou RRT e plano de reforma entregue ao síndico antes do início. Manutenção que preserva o original, como pintura ou troca de revestimento sem martelete, não tem exigência legal de responsável técnico. Mesmo assim, avise o síndico: segundo o SíndicoNet, o aviso é obrigatório também na manutenção, e o regimento interno do prédio pode ter regras próprias.
O que é ART e o que é RRT
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) foi criada pela Lei 6.496/1977. Pelo art. 1º, todo contrato, escrito ou verbal, para obras ou serviços de engenharia fica sujeito à ART. Pelo art. 2º, ela define, para os efeitos legais, quem são os responsáveis técnicos. Pelo art. 3º, a falta da ART sujeita o profissional ou a empresa a multa.
O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o documento equivalente para arquitetos e urbanistas, previsto na Lei 12.378/2010. Pelo art. 45, todo trabalho de competência do arquiteto, privativa ou compartilhada com outras profissões, é objeto de RRT. Pelo art. 46, o RRT define os responsáveis técnicos pelo serviço. Pelo art. 5º, o arquiteto só exerce a profissão com registro no CAU.
- ART: emitida por profissionais registrados no Crea, como engenheiros, no Crea do estado onde a obra acontece.
- RRT: emitido por arquitetos e urbanistas registrados no CAU.
- Os dois servem para a mesma coisa: dizer, por escrito, quem responde tecnicamente pela obra.
Quais serviços exigem responsável técnico
O caderno técnico do CAU/RS para condomínios, de maio de 2025, separa reforma de manutenção com base na ABNT NBR 16280/2024. Reforma é dar nova forma ao imóvel. Manutenção é preservar as condições originais.
- Exige responsável técnico: demolir ou construir paredes internas, mesmo de gesso acartonado; rebaixo de gesso; alterar pontos de instalações elétricas ou hidrossanitárias; alterações estruturais; fechamento de sacada com vidro; mezaninos.
- Não tem exigência legal de responsável técnico: pintura de paredes; troca de revestimento cerâmico sem martelete; substituição de partes do encanamento, também sem martelete; troca de luminárias sem alterar a rede elétrica.
Mesmo na manutenção, o CAU/RS recomenda mão de obra capacitada, e o aviso ao síndico é obrigatório, segundo o SíndicoNet. Para gás, a apresentação do Crea-RJ para síndicos inclui distribuição de gás canalizado e vistoria de gás entre os serviços condominiais que devem ser feitos por profissional ou empresa registrada no Crea, com ART antes do início, assim como instalações hidráulicas e obras nas unidades.
O que a NBR 16280 pede numa reforma em condomínio
A edição vigente é a ABNT NBR 16280/2024, que trata do sistema de gestão de reformas em edificações e é a citada pelo CAU/RS. Os passos abaixo seguem o resumo que o CAU/RS faz da norma.
Contratar o responsável técnico
O proprietário ou inquilino contrata um profissional habilitado para o projeto e para a execução da obra.
Montar o plano de reforma
O responsável técnico elabora projetos, memorial descritivo e plano de reforma, e emite os documentos de responsabilidade técnica.
Entregar ao síndico antes de começar
A obra não deve começar sem responsável técnico formalizado e sem aprovação do plano pelo responsável legal do prédio.
Avisar mudanças durante a obra
Qualquer mudança que altere o plano de reforma precisa ser comunicada ao síndico.
Encerrar com documentação
Ao final, o responsável técnico elabora as instruções de uso e manutenção das alterações, e o proprietário as entrega ao síndico para atualizar o manual do edifício.
Qual é o papel do síndico
Pelo art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia (inciso IV) e cuidar da conservação e da guarda das partes comuns (inciso V). Pelo art. 1.336, o condômino não pode fazer obras que comprometam a segurança da edificação (inciso II) nem alterar a forma e a cor da fachada (inciso III).
Segundo o CAU/RS, a NBR 16280/2024 não atribui ao síndico a análise técnica da reforma. Essa responsabilidade é do profissional contratado pelo morador. Cabe ao síndico pedir, receber e arquivar os documentos, liberar a entrada de materiais e trabalhadores só depois do plano aprovado e acompanhar a obra. Se o plano não for seguido, ele pode paralisar a obra, por exemplo proibindo o acesso de materiais e funcionários.
Como conferir uma ART ou o registro de um arquiteto
No Rio de Janeiro
No site do Crea-RJ, a Consulta Pública tem as opções Consulta de ARTs e Consulta Profissionais Cadastrados.
Em Minas Gerais
No site do Crea-MG, a página Consultas permite conferir a ART pela chave e verificar se profissionais e empresas estão regulares.
Arquiteto e RRT
No SICCAU, o sistema do CAU, os serviços públicos verificam a autenticidade do RRT com o número e a chave de impressão, e há busca de profissionais.
Compare com o contrato
Confira se o profissional, o contratante, o endereço da obra, o prazo e o tipo de serviço da ART batem com o que foi contratado.
Como funciona na Revitta
Na Revitta, o Construtor escolhido é o responsável legal e técnico pela obra, pela mão de obra, pelos materiais entregues e pela garantia. O escopo, com o que será feito, os materiais e os acabamentos, fica registrado por escrito na plataforma. Toda alteração de escopo ou de prazo também passa pela plataforma, com aviso e justificativa registrados.
Perguntas frequentes
- ART para reforma de apartamento é obrigatória?
- Depende do serviço. Pela NBR 16280/2024, segundo o CAU/RS, reformas que alteram paredes, gesso, instalações elétricas ou hidrossanitárias ou a estrutura exigem responsável técnico com ART ou RRT. Manutenção, como pintura, não tem essa exigência legal, mas o síndico deve ser avisado. A convenção e o regimento do condomínio também podem trazer regras próprias.
- Quem pode assinar a ART ou o RRT da reforma?
- A ART é registrada por profissional do Crea, como um engenheiro. O RRT é registrado por arquiteto e urbanista com registro no CAU. Pelo art. 7º da Lei 12.378/2010, quem presta serviço privativo de arquiteto sem esse registro exerce a profissão ilegalmente.
- Um laudo serve no lugar da ART de execução?
- Para a reforma, o CAU/RS orienta registro para o projeto e para a execução. Em matéria do SíndicoNet sobre a NBR 16280, uma arquiteta explica que a ART ou RRT de laudo responsabiliza o profissional pelo documento, não pela execução da obra.
- A ART de reforma tem validade?
- A ART acompanha a atividade. Pela Resolução Confea 1.137/2023, ela deve ser registrada antes do início do serviço e, ao término, o profissional pede a baixa. A baixa encerra a participação dele, mas não elimina a responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Comece pela estimativa
Envie fotos do ambiente, veja uma prévia por IA de como pode ficar e receba a estimativa para o seu imóvel. A visualização é gratuita.
Fazer minha estimativaFontes
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do Procon da sua cidade.
- Lei 6.496/1977, arts. 1º a 3º, que institui a ART (Planalto)
- Lei 12.378/2010, arts. 5º, 7º, 45 e 46, sobre CAU e RRT (Planalto)
- Código Civil, arts. 1.336 e 1.348 (Planalto)
- Caderno técnico de fiscalização de condomínios, com base na NBR 16280/2024 (CAU/RS)
- Consulta Pública de ARTs e profissionais (Crea-RJ)
- Consultas de ART e de profissionais (Crea-MG)
- 10 anos da Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280 (SíndicoNet, 2024)
- Atualização da NBR 16280 sobre reformas em apartamentos, ART ou RRT de execução (SíndicoNet)
- Resolução Confea 1.137/2023, arts. 13, 15 e 27, sobre registro e baixa da ART (Confea)
- Serviços em edificações condominiais, exercício profissional e ART (Crea-RJ)
- SICCAU: autenticidade de RRT e pesquisa de profissional (CAU/BR)